Nos últimos tempos, muito se tem questionado se o capital social da Sporting SAD deve ser detido, maioritariamente (ou não) pelo Sporting Clube de Portugal. Já aqui expressámos a nossa opinião no anterior artigo “SAD: 50%+1” de que a maioria do capital social da Sporting SAD deve pertencer ao Sporting Clube de Portugal. Neste momento, o SCP controla aproximadamente cerca de 64% do capital social da Sporting SAD, assim distribuídos:
▪ 27% por via direta – ações de Categoria A
▪ 37% por via indireta – ações de Categoria B (Sporting SGPS)
A soma destes valores totaliza, aproximadamente, 42,7 milhões de ações, num universo total de 67 milhões de ações.
Para além disto, encontram-se ainda emitidos 135 milhões de ações em VMOCs, pelas quais o clube dispõe de opção de compra por 0,30 €/VMOC, resultante do Acordo-Quadro de reestruturação financeira assinado com os bancos.
Neste momento existem, efetivamente, 3 formas possíveis pelas quais o Sporting Clube de Portugal pode perder a maioria do Capital Social da Sporting SAD:
1- Aprovação em Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal de alienação de parte do Capital Social da Sporting SAD.
2- Incumprimento do Acordo-Quadro de reestruturação financeira assinado com os bancos o que, por consequência, dará a estes a opção de negociar os VMOCs com entidades terceiras, as quais poderão comprá-las. Desta forma, o Sporting Clube de Portugal perde a maioria do Capital Social da Sporting SAD, por via da conversão dos mesmos VMOCs em Capital Social da Sporting SAD, ficando a participação do Clube na Sporting SAD reduzida a aproximadamente 21%.
3- Alienação (de parte) dos 37% do capital social da Sporting SAD, detidos pela Sporting SGPS, em ações de categoria B, exceto se existir algum impedimento não conhecido.
Entende-se, facilmente, através de leitura atenta do ponto 2, que o Sporting Clube de Portugal pode perder a maioria do Capital Social da Sporting SAD sem que os sócios sejam consultados. No entanto, muito pouco se tem escrito e dito relativamente ao ponto 3. Desta forma, pensamos que é crucial que os cerca de 37% do Capital Social que a Sporting SGPS detém na Sporting SAD passe para o SCP na medida em que, neste momento, já não existe um limite legal máximo de participação direta dos clubes fundadores nas Sociedades Anónimas Desportivas, contrariamente ao que acontecia no momento inicial da criação destas, o que justificou que parte dessas ações estivessem na Sporting SGPS, por forma a manter o controlo da maioria da Sporting SAD (via direta + via indireta), sendo que a Sporting SGPS é detida a 100% pelo Sporting Clube de Portugal, bem como muitas outras empresas do Grupo Sporting.
Como é do conhecimento público (através do Prospeto do Empréstimo Obrigacionista – Sporting SAD 2021-2024), e no âmbito do Acordo-Quadro celebrado em 14 de Novembro de 2014, entre a Sporting SAD, o Novo Banco e o Millennium BCP, aditado em 9 de Outubro de 2019, através do qual foram definidas as condições de financiamento e refinanciamento da Sporting SAD, esta sociedade tinha a obrigação de reforçar as Contas Reserva, em 30 de Setembro de 2020 e em 30 de Setembro de 2021, no montante de aproximadamente 16,2 M€, exclusivamente para a aquisição dos VMOCs. Ora, é do conhecimento de todos que este reforço não foi realizado pela Sporting SAD nessas datas, assim como, o Sporting Clube de Portugal tinha a obrigação do reembolso, em 15 de Junho de 2020, de dívida e juros, no valor de 585 mil Euros, que também não realizou. No entanto, os bancos acima referidos concederam um “waiver” até ao final do ano de 2021, para regularização das obrigações de reforço das Contas Reserva da Sporting SAD e das obrigações do SCP de reembolso da dívida e juros. Mais, em Março de 2021 foi alcançado um entendimento entre os bancos acima referidos e a Sporting SAD para a realização de um processo competitivo de venda dos seus créditos e de cessão da posição no Acordo-Quadro, incluindo os VMOCs, que garante à Sporting SAD o direito de preferência na venda de tais créditos, conforme previsto.
Em resumo, gostaríamos de alertar que caso a Sporting SAD não tenha regularizado as obrigações de reforço das Contas Reserva até ao final do ano de 2021 e, caso não se tenha concluído o processo de venda desses créditos, incluindo os VMOCs, nem tenha sido alcançado um acordo entre as partes para a alteração do Acordo-Quadro, os bancos acima referidos têm a faculdade de acionar os mecanismos jurídicos previstos neste acordo, o que afetará, materialmente, a situação financeira da Sporting SAD e o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos.
Saudações Leoninas!
Hoje e Sempre Sporting!