Avançar para o conteúdo

Assembleias Gerais Delegadas

Assembleias Gerais Delegadas Sporting


Muito se tem falado, ultimamente, acerca do modelo de funcionamento das Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal. Existem vários e conhecidos sócios que, através da Comunicação Social, falada e escrita, defendem que o atual modelo de Assembleias Gerais não eleitorais do clube é ingerível. Estranhamente, alguns deles fazem-no mesmo sem marcarem presença nas Assembleias Gerais do clube, e consequentemente, sem o necessário conhecimento de causa para falar sobre tão importante temática.

Das várias ideias que temos lido e ouvido, uma houve que nos chamou particularmente a atenção: um conhecido sócio, escreveu que deveríamos inovar e procurar evoluir no sentido da “modernidade”, para modelos como o i-voting (voto eletrónico remoto) ou para Assembleias Gerais Delegadas. De facto, ambos os modelos nada têm em comum, exceto num aspeto muito particular: qualquer um deles afasta, potencialmente, a presença física dos sócios nas Assembleias Gerais do clube.

As tendências atuais vão no sentido de aproximar, cada vez mais, os eleitores dos eleitos, o que é visível no próprio sistema de eleição de algumas organizações políticas, as quais passaram a adotar eleições diretas.

Não concordamos com o modelo de Assembleia Geral que pretenda reduzir o nível de democraticidade no clube. Deste modo, transforma-se um sistema de democracia direta em algo representativo, através de delegados, na tentativa de minimizar a diversidade de opiniões que, eventualmente, possam existir, sobre os mais abrangentes temas da vida associativa do clube, em sede de Assembleia Geral, limitando a sua discussão a um grupo restrito e reduzido de sócios.

Não pretendemos renunciar à nossa participação direta na vida associativa do clube, do mesmo modo que não pretendemos delegar os nossos votos em alguém que nos represente em Assembleias Gerais. Mais, apelamos a todos os sócios que façam o mesmo e que não renunciem aos seus direitos de participar nas Assembleias Gerais do Clube.

Os eventuais problemas que possam existir nas Assembleias Gerais não residem, na sua grande maioria, nos sócios, mas sim na forma como o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos. Reconhecemos que, em situações pontuais, possam existir alguns comportamentos menos próprios por parte de alguns sócios, o que pode até ser gerador de alguns momentos de tensão nas Assembleias Gerais. Não temos a menor dúvida que as Assembleias Gerais decorrerão num ambiente de maior pacifismo, caso o PMAG cumpra, integralmente, o Regulamento das mesmas, independentemente da sua opinião no que respeita a aspetos de “legalidade”. Bastaria, para o efeito, questionar os sócios presentes acerca da leitura/não leitura das atas das sessões; aceitar requerimentos acerca dos pontos em discussão na Ordem de Trabalhos e colocando os mesmos à votação dos sócios.
Na nossa perspetiva, a colocação de códigos de barras e respetiva numeração nos boletins de voto em muito têm contribuído para alguns focos de instabilidade que se têm vivido nas nossas Assembleias Gerais.

Consideramos totalmente desaconselhável a abertura das urnas de voto logo no início da Assembleia Geral, devendo cada ponto da Ordem de Trabalhos ser discutido pelos sócios, após o que se procederá então à votação do mesmo.

É nosso entendimento que o nível de crispação e de tensão nas AGs poderá, muito provavelmente, ser bastante menor, se os sócios forem mais respeitados, nomeadamente aquando do uso da palavra. Para tal, a colocação do púlpito de frente ou, em alternativa, lateralmente às mesas dos três Órgãos Sociais, mas nunca de costas para os mesmos. Por outro lado, seria muitíssimo importante que os sócios tivessem a possibilidade de se sentarem na ala central do pavilhão, deixando de estar isolados nas bancadas, sempre rodeados de Seguranças e podendo, desta forma, interagir e interpelar livremente a Mesa da Assembleia Geral.

Frequentemente, os sócios que defendem as Assembleias Delegadas, referem-se aos exemplos de Real Madrid e F.C. Barcelona. Alguns deles, num exercício de alguma desonestidade intelectual, tentam utilizar este modelo como variável explicativa do sucesso desportivo destes clubes.

Assim, compete-nos informar que ambos os clubes têm Assembleias Gerais Delegadas apenas no que respeita às AGs não eleitorais, na medida em que, a eleição dos Órgãos Sociais, em qualquer um destes clubes é efetuada, diretamente, por todos os sócios em AG eleitoral.
Ambos os clubes apenas realizam uma Assembleia Geral Ordinária por ano, na qual se aprova o Orçamento do exercício económico seguinte e o Relatório e Contas do exercício económico anterior. Ocasionalmente, são adicionados outros assuntos na ordem de trabalhos. Em ambos os clubes, vigora o sistema “um sócio-um voto”, sendo que o número de sócios delegados é de 2.000 e 4.500, no Real Madrid e Barcelona, respetivamente.

Se verificarmos atentamente, nas últimas Assembleias Gerais ordinárias do Sporting Clube de Portugal tivemos as seguintes participações:

AG de 30/09/2018 – 505 associados
AG de 29/06/2019 – 1.151 associados
AG de 10/10/2019 – 1.352 associados
AG de 26/09/2020 – 3.115 associados **
AG de 30/09/2021 – 751 associados
AG de 23/10/2021 – 7.009 associados****
** Assembleia Geral realizada nas instalações do estádio, em modo eleitoral, por decisão da Mesa da Assembleia Geral, sem direito a discussão dos vários pontos da Ordem de Trabalhos, em virtude da pandemia.
**** Assembleia Geral realizada em dia de jogo de futebol sénior masculino, Sporting-Moreirense, com apenas dois pontos da Ordem de Trabalhos, os quais tinham sido reprovados pelos sócios na anterior Assembleia Geral de 30/9/2021.

Não incluímos, nesta análise, a participação nas Assembleias Gerais Extraordinárias, na medida em que os números dessas AGs estão fortemente condicionados por questões específicas que não poderão, facilmente, ser comparadas e/ou replicadas em outras realidades associativas. Mais, em todas as Assembleias Gerais antes referidas, a votação dos pontos da Ordem de Trabalhos decorreu com as urnas abertas deste o início das mesmas, exceto a Assembleia Geral de 30/09/2018, a qual se realizou no Multidesportivo do Estádio, em que a votação dos pontos da Ordem de Trabalhos decorreu no final da referida AG, mas apenas após a discussão dos mesmos. Desconhece-se qualquer associação desportiva em Portugal, socialmente relevante, para além do SCP, em que a votação de cada ponto da Ordem de Trabalhos se inicie antes de finalizada a discussão do mesmo, sendo que tal facto também não acontece nas Assembleias Gerais Delegadas do Real Madrid e F.C. Barcelona.

Mesmo assim, tendo em consideração todos os factos supra referidos que, acreditamos, terão enviesado a participação para números muitos superiores aos que seriam expectáveis em condições normais de funcionamento dessas Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal, pode-se concluir que os valores absolutos de participação das últimas Assembleias Gerais Ordinárias não eleitorais (média: 2.313 sócios), estão em linha com o número máximo de potenciais sócios delegados que podem participar nas Assembleias Gerais Delegadas de Real Madrid e F.C.Barcelona.

Ora, se o Real Madrid e o F.C. Barcelona conseguem organizar, anualmente, Assembleias Gerais sem qualquer tipo de incidentes e com tão elevado número de sócios delegados, qual a razão por que o Sporting não o pode continuar a fazer com os seus sócios que, habitualmente, marcam presença nas Assembleias Gerais do Clube?

Hoje e Sempre Sporting!